quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Confira aqui , algumas REPERCUSSÕES DA MÍDIA acerca da decisão judicial que obriga a prefeitura a limitar o numero de carros da UBER em 30 dias.






Justiça obriga Prefeitura de SP a limitar carros do Uber nas ruas

Decisão diz que decreto publicado em maio gerou condições desiguais.
Administração municipal não informa número de veículos operando.


A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo estabeleça um número máximo de veículos que as empresas de transporte individual remunerado e por aplicativo podem usar na cidade. A decisão da última terça-feira (27) atende um pedido feito por um grupo de 30 taxistas e atinge empresas como o Uber e a Cabify, que já se cadastraram na Prefeitura para prestar o serviço.
A prefeitura tem 30 dias para cumprir a decisão e está sujeita a multa diária de R$ 500 mil caso não cumpra o determinado. Cabe recurso.
A administração diz estar dentro da legislação e que ainda não foi intimada da decisão. O Uber também disse que não foi citado e que impor limites tira a oportunidade de “milhares de motoristas parceiros de usar a tecnologia para gerar renda às suas famílias”.
Na decisão, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, , afirma que a regulamentação feita pelo prefeitoFernando Haddad (PT) em maio e que liberou os aplicativos a operarem na cidade caso se cadastrarem na prefeitura, criou e incentivou um regime de desigualdade.
“Se a municipalidade de São Paulo considerou que o serviço da ré UBER é um serviço que é objeto de regulação, tanto quanto o do táxi, não poderia tolerar ou incentivar que a concorrência se dê em condições de desigualdade, como fez quando deixou de impor um limite no número de veículos, deixando sem qualquer regulação essa matéria, o que além de criar um regime de desigualdade com os taxistas (que operam em um determinado limite de veículos, fixado esse limite em Lei), não encontra nenhum justo motivo que pudesse legitimar essa opção”, afirmou na decisão.
A gestão Haddad afirmou ao publicar o decreto que permitiria que as empresas por aplicativo rodassem o equivalente a 5 mil táxis. A ideia seria não oferecer uma concorrência predatória aos cerca de 37 mil taxistas da cidade.
Passados 4 meses do decreto, a Prefeitura afirma que alcançou a meta traçada, mas mantém em sigilo o número de veículos cadastrados por empresa e chegou a editar um decreto determinando que esse tipo de dado não poderia ser divulgado. Após críticas, a administração recuou, e o prefeito Haddad afirmou que a decisão sobre o sigilo precisaria passar pela Comissão Municipal Acesso à Informação.
Segundo a prefeitura, “no período de 128 dias, desde a regulamentação, até o último dia 19, rodaram na cidade 4.917 carros-equivalentes chamados por aplicativos, o que está perfeitamente dentro do padrão regulatório proposto”.
O Uber tampouco informa o número de carros cadastrados na Prefeitura para operar sob as regras do decreto municipal.

Justiça exige que prefeitura limite número de carros do Uber nas ruas
Decisão abrange todos os aplicativos em operação, incluindo Cabify e Will Go; cabe recurso

A Justiça de São Paulo determinou na terça-feira (27) que a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) estabeleça um número máximo de veículos que podem prestar o serviço de transporte individual de passageiro por aplicativo como o Uber na capital paulista. A prefeitura tem 30 dias para cumprir a decisão, proferida em caráter liminar (provisório) pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, com base em uma ação movida por um grupo de 30 taxistas.
A imposição de um limite de carros de transporte individual de passageiros circulando nas ruas da capital abrange todos os aplicativos em operação no Município, incluindo Cabify e Will Go, por exemplo. Cabe recurso.
Na decisão, o magistrado concorda com o argumento apresentado pelos taxistas de que a regulamentação feita por Haddad, em maio, "criou e incentivou um regime injusto de desigualdade de condições ao não impor qualquer limite de veículos a serem utilizados no serviço de transporte individual de passageiros por plataforma tecnológica mantido". "Se a Municipalidade de São Paulo considerou que o serviço da ré Uber é um serviço que é objeto de regulação, tanto quanto o do táxi, não poderia tolerar ou incentivar que a concorrência se dê em condições de desigualdade."
Prefeitura
Em nota, a gestão Haddad afirma que ainda aguarda intimação da decisão judicial e "vai informar o juiz que já houve esta regulamentação". Segundo a Prefeitura, com base no cálculo da distância percorrida por um táxi-comum em São Paulo, no período de um mês, a gestão municipal "estabeleceu como meta o número de 5 mil carros-equivalentes", ou seja, 5 mil novos carros de aplicativos como o Uber nas ruas além dos 36,6 mil táxis que já operam na capital paulista.
O Uber informou, em nota, que ainda não foi citado pela Justiça. "No entanto, vale lembrar que impor limites artificiais a este sistema tiraria a oportunidade de milhares de motoristas parceiros de usar a tecnologia para gerar renda para suas famílias."


Justiça decide limitar número de carros do Uber em São Paulo


Prefeitura de São Paulo tem prazo de 30 dias para limitar número de carros do Uber

O tribunal de Justiça deu prazo de 30 dias para que a prefeitura de São Paulo limite o número de carros do Uber em circulação na cidade. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500 mil.

A ação, movida por taxistas, cita uma "situação de desigualdade que favorece a concorrência desleal". O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, determinou a regulamentação dos aplicativos de tecnologia de transporte pelo Poder Público.

Para o juiz, o Uber é um serviço objeto de regulação, assim como o táxi. Por isso, a prefeitura "não poderia tolerar ou incentivar que a concorrência se dê em condições de desigualdade, como fez quando deixou de impor um limite no número de veículos, deixando sem qualquer regulação essa matéria", diz a decisão.

A prefeitura, por sua vez, garante que a regulamentação já está presente no Decreto 56.981 e em resoluções posteriores do Comitê Municipal de Uso do Viário. Segundo a administração municipal, a meta é que 5 mil carros de plataformas digitais circulem na cidade, número estimado a partir de um cálculo que leva em conta a distância percorrida por um táxi comum em São Paulo, no período de um mês.

No período de 128 dias, desde a regulamentação até o último dia 19, rodaram na cidade 4.917 carros equivalentes chamados por aplicativos, o que está perfeitamente dentro do padrão regulatório proposto", diz a prefeitura, em nota.

A Uber informou que ainda não foi notificada, mas mostrou-se contrária à medida. "Vale lembrar que impor limites artificiais a esse sistema tiraria a oportunidade de milhares de motoristas parceiros de usar a tecnologia para gerar renda às suas famílias", afirma, também em nota.

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